Trabalhista empresarial · CLT 855-B

Acordo trabalhista extrajudicial.
Encerre a pendência com segurança jurídica.

Empresa e ex-empregado, cada um com seu advogado, formalizam o acordo e o levam à homologação judicial (CLT 855-B a 855-E). Sem instaurar reclamatória — com quitação delimitada e validade de título executivo.

  • Quitação com alcance definido no instrumento (Súmula 418 TST)
  • Procedimento de jurisdição voluntária — decisão em até 15 dias
  • Evita o custo e o tempo de um processo trabalhista
20+anos OAB/SP
2005atuação desde
Brasilatendimento

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Casos comuns

Quando o acordo extrajudicial faz sentido

Nem toda situação se enquadra no procedimento. Estes são os contextos típicos — cada caso é analisado individualmente.

01

Rescisão com verbas controvertidas

Empresa e ex-empregado já chegaram a um entendimento e querem formalizar a quitação com segurança jurídica.

CLT art. 855-B
02

Pendência apurada em auditoria

Diferenças identificadas em diligência trabalhista que a empresa quer regularizar antes de uma fiscalização ou M&A.

Compliance trabalhista
03

Conflito sem ação ajuizada

Divergência entre as partes que ainda não virou processo e pode ser encerrada de forma consensual e definitiva.

Jurisdição voluntária
Procedimento

Como funciona, passo a passo

Da análise à homologação. Cada parte com seu próprio advogado, como exige a CLT.

PASSO 01

Análise do caso

Reunião preliminar sem custo. Levantamento das verbas, valores e viabilidade do acordo.

PASSO 02

Redação do acordo

Instrumento com discriminação de verbas e alcance da quitação. Advogados distintos para cada parte.

PASSO 03

Petição conjunta

Protocolo da petição de homologação na Justiça do Trabalho competente.

PASSO 04

Homologação

Decisão judicial em até 15 dias. O acordo homologado vale como título executivo.

Tem uma pendência trabalhista para resolver?

Conte em poucas linhas o contexto. A reunião preliminar para avaliar a viabilidade do acordo é sem custo.

CLT 855-B a 855-EReforma 2017Súmula 418 TSTOAB/SP 262.546

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente após reunião. Dados tratados conforme a LGPD.