Divórcio consensual em cartório.
Resolva sem processo, com segurança jurídica.
Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, sem audiência e sem ação judicial. Atendimento para entender se o seu caso se enquadra e conduzir o procedimento com tranquilidade.
- Procedimento em dias, não em anos
- Sem audiência, feito por escritura pública
- A escritura tem o mesmo valor de uma sentença
- Conduzido com discrição e acolhimento
Avalie seu caso sem custo
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Falar agora no WhatsAppQuando o divórcio pode ser em cartório
O procedimento extrajudicial tem requisitos próprios. Cada caso é avaliado individualmente.
Casal em consenso
Ambos concordam com o divórcio e com a partilha dos bens. O acordo é a base do procedimento extrajudicial.
Lei 11.441/2007Filhos: o que observar
Havendo filhos menores ou incapazes, questões de guarda e alimentos seguem regras específicas, avaliadas caso a caso.
CNJ Prov. 149/2023Partilha de bens
Definição de como os bens serão divididos. A escritura formaliza a partilha com segurança jurídica.
Escritura públicaComo funciona, passo a passo
Da análise à averbação no registro civil.
Análise do caso
Conversa preliminar sem custo. Verificação de enquadramento e levantamento da documentação.
Documentação
Reunião dos documentos do casal e dos bens. Definição consensual da partilha.
Escritura pública
Lavratura da escritura de divórcio no cartório de notas, com a presença de advogado.
Averbação
Averbação da escritura no registro civil. O divórcio passa a produzir todos os efeitos.
Quer entender se o seu caso se enquadra?
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente após reunião. Dados tratados conforme a LGPD.