Família · Lei 11.441/2007

Divórcio consensual em cartório.
Resolva sem processo, com segurança jurídica.

Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, sem audiência e sem ação judicial. Atendimento para entender se o seu caso se enquadra e conduzir o procedimento com tranquilidade.

  • Procedimento em dias, não em anos
  • Sem audiência, feito por escritura pública
  • A escritura tem o mesmo valor de uma sentença
  • Conduzido com discrição e acolhimento
20+anos OAB/SP
2005atuação desde
Brasilatendimento

Avalie seu caso sem custo

Retorno em até 1 dia útil. Conversa preliminar gratuita e sigilosa.

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Quando é possível

Quando o divórcio pode ser em cartório

O procedimento extrajudicial tem requisitos próprios. Cada caso é avaliado individualmente.

01

Casal em consenso

Ambos concordam com o divórcio e com a partilha dos bens. O acordo é a base do procedimento extrajudicial.

Lei 11.441/2007
02

Filhos: o que observar

Havendo filhos menores ou incapazes, questões de guarda e alimentos seguem regras específicas, avaliadas caso a caso.

CNJ Prov. 149/2023
03

Partilha de bens

Definição de como os bens serão divididos. A escritura formaliza a partilha com segurança jurídica.

Escritura pública
Procedimento

Como funciona, passo a passo

Da análise à averbação no registro civil.

PASSO 01

Análise do caso

Conversa preliminar sem custo. Verificação de enquadramento e levantamento da documentação.

PASSO 02

Documentação

Reunião dos documentos do casal e dos bens. Definição consensual da partilha.

PASSO 03

Escritura pública

Lavratura da escritura de divórcio no cartório de notas, com a presença de advogado.

PASSO 04

Averbação

Averbação da escritura no registro civil. O divórcio passa a produzir todos os efeitos.

Quer entender se o seu caso se enquadra?

Conte em poucas linhas a situação. A conversa preliminar é sem custo e sigilosa.

Lei 11.441/2007CNJ Prov. 149/2023Escritura públicaOAB/SP

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente após reunião. Dados tratados conforme a LGPD.