Sucessões · Lei 11.441/2007

Inventário e partilha em cartório.
Sem processo judicial, quando a lei permite.

Com todos os herdeiros maiores e em acordo, a sucessão pode ser feita por escritura pública, bem mais rápida que o inventário judicial. Atendimento para verificar o enquadramento e conduzir a partilha com segurança.

  • Muito mais rápido que o inventário judicial
  • Todos os herdeiros maiores, capazes e em acordo
  • Escritura pública com validade plena
  • Orientação sobre ITCMD e documentação
20+anos OAB/SP
2005atuação desde
Brasilatendimento

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Quando é possível

Quando o inventário pode ser em cartório

O procedimento extrajudicial tem requisitos. Cada caso é avaliado individualmente.

01

Herdeiros maiores e em acordo

Todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. É a base do inventário extrajudicial.

Lei 11.441/2007
02

Existência de testamento

Havendo testamento, a viabilidade do procedimento extrajudicial é avaliada conforme a situação e a jurisprudência.

CNJ Prov. 149/2023
03

Partilha de imóveis e ITCMD

Definição da partilha dos bens e recolhimento do ITCMD. A escritura formaliza a transmissão.

ITCMD · Escritura
Procedimento

Como funciona, passo a passo

Da análise ao registro dos bens em nome dos herdeiros.

PASSO 01

Análise do caso

Conversa preliminar sem custo. Verificação de enquadramento e dos herdeiros envolvidos.

PASSO 02

Documentos + ITCMD

Reunião da documentação dos bens e herdeiros, e recolhimento do imposto de transmissão.

PASSO 03

Escritura pública

Lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório de notas, com advogado.

PASSO 04

Registro dos bens

Transferência dos bens (imóveis, veículos, contas) para o nome dos herdeiros.

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Lei 11.441/2007CNJ Prov. 149/2023ITCMDOAB/SP

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente após reunião. Dados tratados conforme a LGPD.