Inventário e partilha em cartório.
Sem processo judicial, quando a lei permite.
Com todos os herdeiros maiores e em acordo, a sucessão pode ser feita por escritura pública, bem mais rápida que o inventário judicial. Atendimento para verificar o enquadramento e conduzir a partilha com segurança.
- Muito mais rápido que o inventário judicial
- Todos os herdeiros maiores, capazes e em acordo
- Escritura pública com validade plena
- Orientação sobre ITCMD e documentação
Avalie seu caso sem custo
Retorno em até 1 dia útil. Conversa preliminar gratuita.
Falar agora no WhatsAppQuando o inventário pode ser em cartório
O procedimento extrajudicial tem requisitos. Cada caso é avaliado individualmente.
Herdeiros maiores e em acordo
Todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. É a base do inventário extrajudicial.
Lei 11.441/2007Existência de testamento
Havendo testamento, a viabilidade do procedimento extrajudicial é avaliada conforme a situação e a jurisprudência.
CNJ Prov. 149/2023Partilha de imóveis e ITCMD
Definição da partilha dos bens e recolhimento do ITCMD. A escritura formaliza a transmissão.
ITCMD · EscrituraComo funciona, passo a passo
Da análise ao registro dos bens em nome dos herdeiros.
Análise do caso
Conversa preliminar sem custo. Verificação de enquadramento e dos herdeiros envolvidos.
Documentos + ITCMD
Reunião da documentação dos bens e herdeiros, e recolhimento do imposto de transmissão.
Escritura pública
Lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório de notas, com advogado.
Registro dos bens
Transferência dos bens (imóveis, veículos, contas) para o nome dos herdeiros.
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Conte em poucas linhas a situação da família e dos bens. A conversa preliminar é sem custo.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente após reunião. Dados tratados conforme a LGPD.